Chamadas
Pensão alimentícia em 2023 é isenta do Imposto de Renda. Veja como fazer
A partir deste ano, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos.
A mudança passou a valer a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos. Assim, eles devem ser assim considerados na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023.
Leia também: Saiba Como Declarar Gastos Com Advogado No Imposto De Renda
Preenchimento da declaração
Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.
Quem não paga pensão?
Neste caso, para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos.
Leia também: Importância Do Contador Na Declaração Do Imposto De Renda Em 2023
O que mais pode ser deduzido do IR 2023?
Veja a lista com as principais deduções do Imposto de Renda 2023:
- Gastos com saúde;
- Gastos com educação;
- Pensão alimentícia;
- Despesas com dependentes;
- Doações;
- Honorários com advogados
De acordo com a Receita Federal, os gastos com saúde podem ser ligados à ambulatórios, gastos hospitalares, fisioterapias, dentistas, gastos com cadeira de rodas e similares. Estes podem ser dedutíveis do IR 2023.
Os gastos com educação são referentes a escolas, cursos, ensino médio, ensino técnico e tem um valor limite estabelecido de R$ 3.561,70. Os cursos de idiomas não são passíveis de dedução.
-
Contabilidade5 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional5 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária5 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional2 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Negócios5 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade4 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT4 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep