Pensão alimentícia em 2023 é isenta do Imposto de Renda. Veja como fazer

A partir deste ano, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos.

A mudança passou a valer a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos. Assim, eles devem ser assim considerados na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023.

Leia também: Saiba Como Declarar Gastos Com Advogado No Imposto De Renda

Preenchimento da declaração

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.

Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.

Quem não paga pensão?

Neste caso, para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos.

Leia também: Importância Do Contador Na Declaração Do Imposto De Renda Em 2023

O que mais pode ser deduzido do IR 2023?

Veja a lista com as principais deduções do Imposto de Renda 2023:

  • Gastos com saúde;
  • Gastos com educação;
  • Pensão alimentícia;
  • Despesas com dependentes;
  • Doações;
  • Honorários com advogados

De acordo com a Receita Federal, os gastos com saúde podem ser ligados à ambulatórios, gastos hospitalares, fisioterapias, dentistas, gastos com cadeira de rodas e similares. Estes podem ser dedutíveis do IR 2023.

Os gastos com educação são referentes a escolas, cursos, ensino médio, ensino técnico e tem um valor limite estabelecido de R$ 3.561,70. Os cursos de idiomas não são passíveis de dedução.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

19 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

23 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

23 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

24 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago