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Os militares são obrigados a contribuir para o fundo de pensão militar, o que é realizado mediante desconto de 9,5% da folha de pagamento.
Essa taxa passará a ser de 10,5% a partir de janeiro de 2021.
As pessoas que tem direito a pensão militar são classificadas por ordem de prioridade, sendo as seguintes:
Para receber pensão por morte o (a) companheiro (a) deve ser previamente designado. Isso quer dizer, o militar deve fazer constar em seus registros junto às Forças Armadas que vive em união estável com determinada pessoa.
Caso não tenha sido feito esse procedimento, para que possa receber a pensão militar, o (a) companheiro (a) sobrevivente deverá comprovar a união estável.
A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.
Também poderá ser realizado judicialmente através de uma ação de reconhecimento de união estável ou por meio de ação contra a União para que seja reconhecida a união e o direito a pensão militar.
Nesses procedimentos é importante que a (o) requerente apresente documentos comprobatórios, bem como testemunhas que tinham conhecimento do relacionamento.
Dentre os principais documentos comprobatórios podemos citar:
Importante lembrar que estes são apenas alguns dos documentos que podem ser apresentados como prova, podendo variar conforme cada caso.
Para ter direito a pensão militar é necessário que a pensão alimentícia tenha sido arbitrada judicialmente, assim sua prova será a própria sentença judicial que arbitrou a pensão.
A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.
Também poderá ser realizado no Poder Judiciário mediante procedimento de reconhecimento de dependência econômica ou por meio de ação contra a União para seja reconhecida a dependência e o direito à pensão militar.
A situação é bem similar aos casos em que se necessário comprovar a união estável, ou seja, deverão ser apresentados documentos comprobatório da referida dependência e testemunhas.
Conteúdo original Maia & Santos Advogados
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