Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: Regras e Requisitos

Os filhos e dependentes menores de mulheres que foram vítimas de feminicídio têm direito a receber uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320. 

Essa decisão está estipulada na Lei 14.717, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. 

Regras e Requisitos

Existem alguns requisitos para que essa pensão seja concedida:

1. O crime de feminicídio deve estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

2. A renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

3. O valor da pensão será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios de que se trata de feminicídio. 

Se o juiz decidir, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente, mas os beneficiários não precisarão devolver o dinheiro já recebido, a menos que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não pode receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. 

Além disso, não é permitido acumular essa pensão com outros benefícios da Previdência Social.

A lei estabelece que o benefício pode ser concedido provisoriamente sempre que houver indícios de materialidade do feminicídio, e o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.

Qualquer criança ou adolescente que tenha sido condenado por sentença com trânsito em julgado pela prática de ato infracional análogo ao feminicídio doloso, ou tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima de violência, será excluído definitivamente do recebimento do benefício. 

No entanto, os absolutamente incapazes e os inimputáveis são ressalvados dessa regra.

No caso de óbito do beneficiário da pensão especial ou quando atingirem a maioridade, a cota será revertida para os demais beneficiários.

A lei estipula que o recebimento da pensão especial não prejudicará os direitos de quem a receber, relacionados à obrigação do agressor ou autor do ato delitivo de indenizar a família da vítima. 

Isso significa que mesmo que o menor dependente da vítima de feminicídio tenha direito a ser indenizado pelo agressor, ele também terá direito à pensão especial.

Leia Também: Governo Sanciona Lei Que Institui Pensão Para Órfãos De Feminicídio

Impacto orçamentário e financeiro

As despesas decorrentes desta lei serão classificadas na função orçamentária de Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais. 

O impacto orçamentário e financeiro estimado com a lei é de R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já se preocupa com o tema das vítimas de violência doméstica desde 2012, através das ações regressivas que buscam o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios às mulheres vítimas de violência. 

Com a nova lei, a cobertura social se estende às vítimas de feminicídio.

Até 2023, já foram movidas 12 ações pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobrando dos acusados as despesas previdenciárias decorrentes de feminicídios, com a expectativa de recuperar mais de R$ 2,94 milhões para os cofres da União. 

Mesmo com decisões favoráveis, nenhum valor foi recuperado até o momento devido às dificuldades na execução dessas sentenças.

A intenção do INSS é que, com a nova penalidade, os agressores se sintam mais incentivados a evitar a violência contra as mulheres, já que sofrerão consequências financeiras significativas.

Esther Vasconcelos

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