A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício muito importante para os dependentes do segurado que faleceu. Porém, as regras aplicáveis geram diversas dúvidas, principalmente com as mudanças na legislação previdenciária.
Entender quem pode receber a pensão e quais são os requisitos necessários para a solicitação, por exemplo, é essencial para garantir todos os seus direitos.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!
Podem receber o benefício os dependentes do segurado que faleceu ou, em caso de desaparecimento, que tenha a morte declarada judicialmente, seguindo todos os procedimentos legais exigidos.
Tem direito ao benefício, independentemente de prova a respeito da dependência financeira:
Além disso, caso seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado, também podem receber o valor:
Uma questão muito importante quando se fala nos beneficiários da pensão por morte é a sua classificação, que funciona da seguinte forma:
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos outros dependentes ao benefício. Por exemplo, se o segurado tinha filhos (dependentes da classe 1), os pais e irmãos (classes 2 e 3) não poderão receber a pensão, mesmo que comprovem a dependência financeira.
Diferente da maioria dos benefícios, para a pensão por morte não é exigida a carência, que é um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao recebimento. Porém, para o cônjuge, o número de meses que o falecido contribuiu para o INSS pode influenciar na duração da pensão, como falaremos nos próximos tópicos.
Além disso, os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos originais:
A comprovação de dependência traz dúvidas; por isso separamos alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar essa condição. Veja:
A lista completa de documentos que podem ser apresentados está disponível no site do INSS. Para auxiliar com a documentação, você também pode procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode esclarecer todas as dúvidas e, se for necessário, executar os procedimentos exigidos para comprovar a dependência econômica e garantir o benefício.
Para garantir que o benefício será pago desde a morte do segurado, é preciso fazer o requerimento até 90 dias após o óbito. Após esse prazo, o pagamento é feito somente após a data do requerimento, ou seja, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos 3 primeiros meses.
Quando o segurado tem mais de um dependente — por exemplo, esposa e filhos — o benefício é dividido em cotas com valores iguais. Quando um dos dependentes deixa de ter direito ao benefício, como nos casos em que o filho completa 21 anos, a sua cota é revertida para os demais beneficiários.
Se o segurado já era aposentado, o benefício terá o mesmo valor da aposentadoria. Nos demais casos, o cálculo é o mesmo realizado na aposentadoria por invalidez. Funciona da seguinte forma: o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. O valor será pago integralmente, ou seja, não é aplicado o fator previdenciário nem são feitos outros descontos.
Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e o teto do INSS, que são reajustados anualmente — em 2019, o mínimo é R$ 998 e o máximo é R$ 5.832,11.
A duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores e o dependente que receberá o benefício, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 13.135/2015. Continue a leitura e entenda como funciona!
Se o segurado não cumpriu os 18 meses de carência ou se o casamento ou a união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia da seguinte forma, conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado:
Contudo, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou tenha deficiência, o benefício será pago enquanto durar essa situação, respeitando o prazo mínimo descrito acima.
É importante ressaltar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem a dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.
Para os filhos e enteados o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes de completar 21 anos. Em caso de emancipação, a pensão não será devida. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que eles comprovem a dependência financeira.
Essa é uma pergunta comum, principalmente por que, em regra, não é possível cumular benefícios previdenciários. No caso da pensão, o beneficiário poderá recebê-la normalmente se também receber:
Nesse último caso, existe uma exceção: não é possível receber duas pensões referentes a outros cônjuges ou companheiros, sendo necessário escolher entre um dos benefícios a que teria direito.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos e a todos os requisitos para solicitar a pensão por morte. Em caso de dúvidas ou se o INSS negar a solicitação, conte com o suporte de um profissional especializado para que ele verifique quais são os seus direitos indique a melhor solução para o seu caso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advogados Associados
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