Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.
No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer, informa o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP Carlos Alberto Vieira de Gouveia.
O enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, os filhos irão receber a pensão até 21 anos de idade, independentemente da idade que tinham quando do falecimento do pai ou da mãe.
Mas se forem emancipados, a pensão deixa de ser paga. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.
A pensão também não será paga se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015)
É diferente do caso dos cônjuges e companheiros, para os quais o INSS exige que tenha havido, por parte do segurado falecido, no mínimo 18 contribuições mensais e comprovação de 2 anos de união estável ou do casamento para que a pensão seja paga por período superior a 4 meses. A duração da pensão também varia conforme a idade no caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Para que pensão seja paga, é necessário que o pai (ou a mãe) falecido tenha qualidade de segurado e o dependente comprove sua condição de filho.
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