Ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre eles estão, a aposentadoria, o auxílio doença e o salário maternidade.
Mas você sabia que os direitos previdenciários do MEI também se estendem aos seus dependentes que também podem receber auxílios? São eles: pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Por isso, hoje vamos falar sobre a pensão por morte.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento deste recurso, quem deve receber e qual a duração do benefício.
Para te explicar como é feito o pagamento é preciso que o MEI tenha cumprido alguns requisitos, assim como os seus dependentes.
Então, continue acompanhando esse artigo e veja como é feito o pagamento da pensão.
Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, mas é preciso saber quem são eles.
De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:
A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.
Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período.
Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI.
Isso pode ser feito da seguinte forma:
Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existia casamento ou união estável na data em que o segurado veio à falecer;
Filhos e equiparados: é necessário ter menos de 21 anos de idade para pedir a pensão, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
Pais: é necessário comprovar que existia a dependência econômica do MEI;
Irmãos: precisam comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.
Vale ressaltar que após requerer o benefício, os herdeiros deve providenciar a baixa do registro do MEI que faleceu, e transmitir a Declaração de Extinção do MEI (DASN/SIMEI) – Extinção, através do Portal do Empreendedor.
Caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa, é preciso procurar os meios judiciais para pedir o encerramento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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