A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício essencial para amparar as famílias dos segurados que tenham falecido.
O benefício é válido independente do segurado ser um contribuinte que já está aposentado, ou do segurado que ainda está trabalhando de carteira assinada.
Esse benefício é regulamentado pelo artigo 74 da Lei 8.213/91 e se trata de uma prestação continuada, em outras palavras, a substituição da remuneração que o segurado recebia em vida.
Logo, através do benefício, a família não fica desamparada em um momento tão delicado, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de renda da família.
Tem direito a pensão por morte:
Vale lembrar que existem três classes diferentes para os beneficiários com direito a pensão por morte. Primeiro tem direito a esposa/cônjuge e os filhos, posteriormente tem direito os pais caso possuam dependência econômica e por fim os irmãos.
Para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Um ponto importante é que caso o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época de sua morte, o benefício ainda será válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
Para pedir a pensão por morte é necessária a seguinte documentação:
Além destes documentos, é necessário que os dependentes comprovem que o falecido tinha qualidade de segurado, dessa forma, estes seguintes documentos podem ajudar a comprovar a situação:
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