Pensão por morte do servidor: Quem pode solicitar?

pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

O servidor público também tem direito a deixar esse benefício para seus dependentes, saiba quem pode solicita-lo.

Quem tem direito à pensão por morte do servidor?

Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público são os dependentes comprovados do segurado. São eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
  • Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, como:

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentos do dependente 

  • Documento de Identificação Oficial;
  • Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
  • Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
  • RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
  • Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
  • Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

Após reunir a documentação necessária, o pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento: 

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “Novo requerimento””;
  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
  • Confira seus dados e atualize, se necessário;
  • Responda as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
  • Feito isso, basta  incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.

Qual a duração da pensão por morte?

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

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Esther Vasconcelos

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