Pensão por morte: O motivo do óbito pode mudar o valor do benefício?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A autarquia tem o objetivo de substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim garantir o bem estar de seus dependentes.

Sabemos que a morte pode acontecer por diversas causas, por isso várias pessoas se questionam quanto ao valor da pensão por morte. Será que o benefício muda de valor de acordo com o motivo do falecimento?

Regra de cálculo da pensão por morte, antes da Reforma da Previdência (até dia 12/11/2019)

●    100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou 

●   100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Regra de cálculo da pensão por morte, depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Primeiramente é preciso saber qual era o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; dessa quantia, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Vale lembrar, que se o segurado falecido não era aposentado, o pensão será calculada da seguinte forma:

60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação para mulheres e 20 anos para homens (até 100%).

Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.

Quem pode assegurar a pensão por morte?

A Previdência Social organiza os dependentes do trabalhador falecido por grau de parentesco. Quem possui maior nível de parentesco pertence às primeiras classes, tem prioridade e não precisa comprovar dependência financeira.

Confira abaixo como os dependentes são organizados:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

É importante esclarecer, que nem todos os dependentes receberão o benefício. Alguns deles só terão acesso à pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.

O que os dependentes precisam comprovar para ter acesso ao benefício?

Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência financeira.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.

Pais: comprovar dependência financeira.

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.

Quais são os requisitos necessários para receber a pensão por morte?

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que aponte a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.

O valor da pensão por morte muda de acordo com a causa do óbito?

A resposta para essa pergunta é sim, mas para que isso aconteça o dependente do segurado falecido precisa comprovar que a morte aconteceu em decorrência das condições de trabalho.

Quando essa comprovação é reconhecida, a morte será considerada como um acidente de trabalho e os dependentes asseguram um valor maior do benefício. Nesse caso, o percentual aplicado no cálculo será de 100%.

Vale lembrar, que se a pensão por morte for de um salário mínimo, não existirá diferença de valor.

Qual é o prazo para que os dependentes solicitem a pensão por morte?

Não existe um prazo determinado para solicitar o benefício, pois ele é um direito que não prescreve.

Vale lembrar, que os beneficiários podem deixar de receber a pensão por morte, quando eles perdem a qualidade de dependente, isso pode acontecer quando o filho que não é portador  incapacidade ou deficiência completa 21 anos de idade. 

Importante: Se o prazo inicial para a solicitação do benefício for ultrapassado, a data de início dos pagamentos será contada a partir da data de solicitação do benefício e não da morte do segurado, assim os dependentes não conseguem ter acesso às parcelas retroativas desde a data do óbito.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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