Pensão por morte pode ser concedida a irmãos? Entenda

A pensão por morte trata-se de um dos diversos benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, seu intuito é amparar os dependentes de um segurado falecido. 

Em resumo, a pensão concede a quantia equivalente à aposentadoria do trabalhador falecido, ou o valor que ele teria direito no momento da morte. Como já citado o INSS, destina o referido benefício aos dependentes, todavia, as regras de concessão variam conforme o grau de parentesco. 

Sendo assim e de imediato, respondendo à questão que intitula este artigo, um irmão do segurado falecido, pode sim, receber a pensão por morte, entretanto, isto irá depender de alguns fatores. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Pensão por morte para o irmão do falecido

O primeiro ponto, é conferir se há outro parente com um maior grau de parentesco. Isto porque, a Previdência Social estipula uma ordem de prioridade no recebimento do benefício dos dependentes. Confira: 

  1. Cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;
  2. Pais;
  3. Irmãos.

Assim sendo, na ausência de parentes listados nas classes 1 e 2, o irmão terá direito a pensão por morte, desde que atenda aos seguintes requisitos: 

  • Comprovar dependência financeira;
  • Não ser emancipado, ou seja, possuir idade inferior a 21 anos; OU
  • Possuir invalidez, ou ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (neste requisito não há exigência de idade).

Vale ressaltar que a pensão por morte permanecerá em vigor até o irmão se emancipar, ou seja, completar 21 anos. Nos casos de invalidez, o benefício será pago até que a deficiência ou incapacidade permaneça. 

Ademais, cabe salientar que estes requisitos, bem como o direito ao benefício também são válidos para irmãos adotivos. 

Documentos necessários para solicitar o benefício

Por fim, é importante destacar que o dependente terá de apresentar uma determinada documentação para solicitar e receber a pensão por morte. No caso de irmãos, são os seguintes documentos: 

  • Documento de identidade;
  • Documento de identidade do falecido;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, em casos de menores ou deficientes mentais.
  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Carteira de Trabalho ou/e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

Além destes, será necessário apresentar documentos de caráter comprobatório, no intuito de comprar a dependência econômica. Em geral, os mais apresentados são: 

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que o interessado conste como dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Prova que moram na mesma residência;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Registros contínuos de ficha ou Livro de Registro de funcionários;
  • Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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