A pensão por morte representa um auxílio financeiro concedido pelo INSS aos familiares de um segurado que veio a falecer. Este benefício é direcionado para aqueles dependentes cujo ente querido contribuía com a Previdência Social ou estava em um período conhecido como de graça antes de seu falecimento. O objetivo é prover uma continuidade da assistência financeira que o segurado defunto oferecia aos seus dependentes.
Quando um segurado do INSS some e é considerado morto presumidamente, seus dependentes podem solicitar a pensão por morte presumida. Se o segurado estiver desaparecido por mais de seis meses, uma decisão judicial pode permitir que a pensão seja concedida. Esse procedimento está descrito no artigo 78 da Lei 8.213/91.
É importante notar que declarar alguém como morto presumidamente é um processo que envolve várias etapas. Geralmente, para que os bens do desaparecido sejam transferidos definitivamente, pode ser necessário esperar mais de 20 anos após o desaparecimento. No entanto, no âmbito previdenciário, a Lei 8.213/91 estabelece regras específicas. O artigo 78 dessa lei diz que após seis meses de ausência do segurado e com uma declaração judicial, uma pensão provisória pode ser concedida.
Além disso, se houver prova de que o desaparecimento do segurado ocorreu por causa de um acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem receber a pensão provisória sem esperar os seis meses ou ter uma declaração judicial.
Para fins previdenciários, o prazo para declarar alguém ausente é de seis meses após o desaparecimento. Isso é diferente da declaração de ausência no Código Civil, que é responsabilidade do Juízo Estadual. A competência para declarar a ausência com fins previdenciários é da Justiça Federal ou da Estadual, quando delegada.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a Justiça Federal é competente para ações declaratórias de ausência quando o objetivo é receber benefícios previdenciários. Assim, se a causa for fundamentada corretamente, o requerente pode buscar seus direitos na Justiça Federal exclusivamente para benefícios previdenciários.
A pensão por morte presumida é provisória e, conforme a legislação brasileira, se o segurado reaparecer, o benefício é interrompido sem a necessidade de devolver os valores, a menos que haja má-fé. Se precisar de mais alguma informação ou assistência, estou à disposição para ajudar.
No Brasil, para comprovar a morte presumida, normalmente você deve:
Em situações de alto risco de vida ou após dois anos do término de uma guerra sem que a pessoa seja encontrada, a morte presumida pode ser declarada sem necessidade de se decretar ausência. Consulte um advogado para orientação específica ao seu caso.
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