Chamadas
PEPC: Não perca o prazo para validação do relatório de atividades
Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para validar o relatório de atividades referente ao exercício de 2022. O envio deve ser feito no sistema Web EPC, disponível em .
Após acessar o sistema Web EPC com o número de registro e senha, os profissionais devem clicar em “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades”, atualizar o campo de categoria profissional e demais informações, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise, acompanhadas dos certificados de conclusão.
Devem ser listadas, no relatório, as atividades realizadas em 2022 que são pontuadas para o PEPC, de acordo com a norma NBC PG 12 (R3). Os pontos devem ser adquiridos de acordo com a área de atuação do profissional, sendo que a lista completa das categorias de área de atuação do PEPC pode ser conferida AQUI.
A pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC em 2022 é de 40 pontos. É necessário, ainda, observar os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.
O cumprimento do PEPC é obrigatório para profissionais inscritos nos cadastros nacionais de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC), que atuam como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência ou chefia na área contábil em empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou classificadas como de grande porte pela Lei n.º 11.638/2007, assim como pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários desta lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Leia também: Benefícios da Era da Informação para o Contador
O PEPC também pode ser cumprido de forma voluntária pelos profissionais não mencionados pela norma NBC PG 12 (R3), como incentivo à atualização profissional e um diferencial na carreira.
Para mais informações sobre o PEPC, acesse o menu “Desenvolvimento Profissional” – “Programa Educação Continuada”, no portal do CRCMG.
Por Comunicação CRCMG
-
Imposto de Renda1 dia agoIR 2026: Consulte se você está isento ou precisará declarar
-
Imposto de Renda3 dias agoIR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar
-
Economia2 dias agoAlém do PIX: 7 transações financeiras que chamam atenção da Receita
-
INSS2 dias agoQuando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
-
MEI2 dias agoTeto do MEI vai finalmente subir para R$ 150 mil em 2026?
-
Contabilidade2 dias agoDTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
-
Contabilidade2 dias agoMenos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes
-
Contabilidade2 dias agoNova lei eleva carga tributária no Lucro Presumido e gera temor de judicialização

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.