A publicação da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITP nº 1, de 2025, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), marca um avanço substancial na uniformização e qualificação dos procedimentos de apuração de haveres no Brasil.
Oficializada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2025, esta norma não é apenas mais um regulamento. Ela representa um guia técnico obrigatório que visa conferir maior transparência, justiça e segurança jurídica aos processos de saída de sócios, exclusão ou dissolução de sociedades.
O cerne da NBC ITP nº 1 reside na necessidade premente de estabelecer critérios objetivos para determinar o valor patrimonial devido ao cotista ou acionista retirante. Até então, a ausência de diretrizes padronizadas permitia uma ampla margem para interpretações e disputas, especialmente no âmbito judicial. ]
A nova norma atua precisamente para mitigar essa subjetividade, exigindo dos profissionais da contabilidade um rigor técnico elevado e garantindo que o cálculo reflita o valor econômico ou patrimonial de maneira justa.
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O documento abrange de forma abrangente os pilares fundamentais para a realização de um cálculo preciso. Um dos aspectos é a orientação sobre os métodos aplicáveis de avaliação patrimonial, demandando que o contador escolha a técnica mais adequada à natureza e à situação específica da entidade.
Essa escolha deve ser sempre acompanhada pela análise detalhada das demonstrações contábeis e notas aplicáveis, que servem como a base numérica e factual do trabalho.
A clareza na aplicação da premissa de continuidade operacional é outro ponto de destaque, pois esta define se a empresa será avaliada como um negócio em pleno funcionamento (o que é o padrão, salvo prova em contrário) ou em fase de encerramento.
Adicionalmente, a norma reforça a importância das notas explicativas. Elas deixam de ser um mero complemento para se tornarem um componente essencial, devendo detalhar e justificar todas as premissas, critérios e métodos adotados para o cálculo.
Esta exigência de transparência e fundamentação é vital para que terceiros — sejam eles juízes, advogados ou os próprios sócios — compreendam o racional por trás do valor final apurado. A documentação completa e bem fundamentada é a chave para a validade do processo.
Por fim, a NBC ITP nº 1/2025 dedica um capítulo especial ao trabalho do perito contábil. A norma estabelece os padrões e o conteúdo mínimo para a elaboração do Laudo Pericial Contábil (o documento técnico elaborado pelo perito do juízo ou oficial) e do Parecer Pericial Contábil (a opinião técnica emitida pelo assistente técnico das partes).
Ao definir esses padrões, o CFC não só eleva a qualidade da prova técnica apresentada em juízo, mas também assegura que a opinião do especialista esteja inequivocamente ligada aos princípios contábeis vigentes.
Assim, a publicação não apenas regulamenta um tema complexo, mas também qualifica a atuação do profissional da contabilidade, posicionando-o como um agente de estabilidade e equidade nas relações societárias.
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