News Yahoo
Permitida por norma, contribuinte antecipar a repatriação de ativos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/07) a Instrução Normativa RFB nº 1.654/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.
A Instrução Normativa alterou o art. 18 da IN RFB n° 1.627/2016, a fim de prever a possibilidade de antecipação da repatriação dos recursos financeiros constantes da Dercat.
Nos termos da norma, o parágrafo único do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.”
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep