News Yahoo
Permitida por norma, contribuinte antecipar a repatriação de ativos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/07) a Instrução Normativa RFB nº 1.654/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.
A Instrução Normativa alterou o art. 18 da IN RFB n° 1.627/2016, a fim de prever a possibilidade de antecipação da repatriação dos recursos financeiros constantes da Dercat.
Nos termos da norma, o parágrafo único do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.”
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade1 dia agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade24 horas agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Contabilidade1 dia agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Fique Sabendo24 horas agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.