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PERT: Prazo para prestação das informações e demais débitos

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

Receita Federal

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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