Pessoa com deficiência: Saiba quando vai se aposentar

Descubra quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você está se perguntando: Quando posso me aposentar? Confira este post na íntegra!

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência foi regulamentada através da Lei Complementar nº 142/2013, ou seja, trata-se de uma modalidade recente comparada às demais.

Nesta lei foram estabelecidos os critérios para a concessão de aposentadoria para que portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla tivessem direito a critérios melhores para obter a aposentadoria.

As regras dessa aposentadoria são mais benéficas quando comparamos com a aposentadoria comum, portanto, é um direito importante que deve ser exigido pelo segurado.

O objetivo deste benefício é trazer dignidade à vida da Pessoa com Deficiência garantindo condições melhores para que eles possam usufruir dos seus direitos assim como os demais trabalhadores.

Essa modalidade de aposentadoria é dividida em dois tipos, a Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Agora, vamos falar um pouco mais sobre os critérios e as modalidades nos próximos tópicos deste post.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para poder solicitar este tipo de aposentadoria o segurado deve comprovar que possui algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilita a sua participação a longo prazo de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições em relação às demais pessoas.

Esse conceito é abstrato, ele é avaliado com base na CID-10 e a CIF.

  • CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde;
  • CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças).

Quem edita a CID-10 é a Organização Mundial de Saúde (OMS) e essa classificação existe para padronizar e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde. 

A CID-10 estabelece códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. 

  • Mas e na prática, como isso funciona?

Quando o segurado solicita o benefício, ele apresenta toda a documentação e um desses documentos é o laudo médico. 

Nele é necessário conter o nº da CID da deficiência que o segurado porta e além disso, o INSS agenda uma perícia que também analisará a perícia analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência e o seu grau.

Outro requisito para a aposentadoria do portador de deficiência é a condição de segurado.

Ser segurado no INSS significa que a pessoa faz contribuições mensais para a previdência social. 

Existem algumas situações, chamadas período de graça, em que o segurado não está pagando as contribuições, mas mesmo assim tem direito aos benefícios.

Se você quer saber quais são todas essas situações, após conferir todas as dicas deste post, clique aqui e confira um artigo completo sobre as hipóteses que concedem período de graça.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: QUANDO POSSO ME APOSENTAR?

Agora você vai ficar por dentro das regras sobre essa modalidade de aposentadoria. Como mencionamos, esse tipo de aposentadoria possui duas regras a da aposentadoria por idade e outra por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE:

Para aposentar nesta modalidade é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade – Homem;
  • 55 anos de idade – Mulher
  • 15 anos de Contribuição

Além desses requisitos é necessário ser portador de deficiência. 

Observe que nesta modalidade o requisito exigido é apenas a idade, o tempo de contribuição e a existência de uma deficiência, independente do seu grau. Diferentemente da Aposentadoria por tempo de Contribuição, como veremos abaixo.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:

  • Deficiência grave:
  • 25 Anos de Contribuição – Homem;
  • 20 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência média:
  • 29 Anos de Contribuição – Homem;
  • 24 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência leve:
  • 33 Anos de Contribuição – Homem;
  • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

Por esta regra, ao contrário da outra, não se avalia a idade do contribuinte, mas tão somente o seu tempo de contribuição e grau de deficiência.

Através da análise dessas regras e do seu tempo de contribuição será possível identificar quando você poderá aposentar.

Se você está se preparando para a Aposentadoria e quer uma análise precisa dos seus direitos, além de saber quando você poderá se aposentar, você pode fazer o Planejamento Previdenciário e ter acesso à análise completa dos seus direitos.

GARANTA TODOS OS SEUS DIREITOS NA APOSENTADORIA

O Planejamento Previdenciário serve para identificar diante das possibilidades de aposentadoria quais são as mais vantajosas para você.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:

  • Tempo de Serviço;
  • Idade;
  • Valor das suas contribuições
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;
  • Regras do INSS ou do Regime Próprio para qual o segurado contribua;
  • Entendimentos atualizados dos tribunais sobre direitos na aposentadoria;
  • Análise de REGRAS FAVORÁVEIS para melhorar a Aposentadoria

Ao fazer o planejamento você será 100% orientado sobre a melhor forma de se aposentar e quais são os meios para buscar essa aposentadoria.

VALOR DA APOSENTADORIA

Agora que você já conhece as regras para a aposentadoria, vamos abordar um assunto igualmente importante, que é o valor da aposentadoria.

  1. Salário de benefício: Média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994;

Para calcular este valor o segurado deve somar os salários de contribuição e dividir o valor pela sua quantidade. Os salários de contribuição devem estar devidamente atualizados pelo INPC.

  1. Valor da Aposentadoria por Idade: 70% + 1% para cada ano trabalhado;
  2. Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% do salário de benefício.

Este cálculo é complexo e exige muita precisão. Por isso, caso tenha dificuldade em executar este tipo de cálculo, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e faça o Planejamento. 

Esperamos ter ajudado você com esse super resumo sobre a Aposentadoria do portador de deficiência. Se você ficou com alguma dúvida, conte para nós aqui nos comentários.

Se precisa de ajuda com a análise do seu caso concreto, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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Rodolfo Accadrolli Neto

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