Pessoa jurídica sofre exclusão por embaraço à fiscalização – Simples Nacional

A Receita Federal de Sorocaba, por meio de Ato Declaratório Executivo nº 53/2016 (DOU de 16/11) excluiu do Simples Nacional pessoa jurídica, por considerar que a mesma:

Contabilidade Prática para Universitários

II – ofereceu embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública; e

IV – e sua constituição ter ocorrido por interpostas pessoas.

A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2010, com impedimento de opção pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 pelo prazo de 3(três) anos, em conformidade com o previsto no §1º do art. 29 da referida lei.

A Receita Federal considerou que a pessoa jurídica cometeu infrações relacionadas no inciso II e IV do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

Lei Complementar 123/2006

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

IV – a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

 

Prazo para recorrer da decisão

A empresa poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.

Exclusão definitiva
Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo a exclusão tornar-se-á definitiva.

Matéria: Siga o Fisco

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

7 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

7 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

7 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

8 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

9 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

9 horas ago