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Pessoa que recebe benefício social também pode ser isenta de IPI de automóvel

Autor: Ricardo de Freitas

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O fato de uma pessoa receber algum tipo de benefício social não retira o direito de ser isenta de IPI para comprar automóvel, quando se encaixa nos critérios legais. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Londrina reconheceu que uma mulher com grave doença neurológica pode comprar um carro sem pagar o imposto.

A Receita Federal havia recusado o pedido afirmando que a pessoa já recebe benefício da Previdência. Assim, iria acumular benefícios, o que não é permitido pela lei.

Já o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni afirmou que o impedimento de acúmulo de benefícios se refere à prestação continuada com outros benefícios previdenciários, visto que o repasse assistencial tem o objetivo, justamente, de prover a manutenção das pessoas referidas na legislação.

“No momento da concessão do benefício previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 deverá o INSS observar eventual recebimento de benefício que possa prover a manutenção do postulante, não podendo tal regra ser aplicada, pela autoridade fiscal, como fundamento para o indeferimento de pedido de isenção de IPI”, disse o juiz.

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defendeu a autora, afirma que a decisão é importante para abrir um novo caminho de direitos para pessoas nessa situação.

“A Receita Federal, em todo o Brasil, tem indeferido tais pedidos em razão de vedação legal ao pretenso acúmulo. Milhares de portadores de deficiência aguardam processos que, na sua maioria absoluta, são indeferidos”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.
5011644-53.2017.4.04.7001

Revista Consultor Jurídico

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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