PGDAS-D: como declarar, emitir e consultar

Para cumprir as exigências fiscais, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acessar o PGDAS-D. Ou seja, é importante que os contadores entendam como funciona esse sistema online para auxiliar seus clientes.

Apesar de parecer uma sigla complicada, não é difícil acessar o PGDAS-D e gerar a guia de pagamento para quitar todos os impostos devidos do mês.

A guia fica disponível pelo site da Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.

O PGDAS vai ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional.

Quer entender mais sobre esse programa e sua funcionalidade? Acompanhe a leitura!

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O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Toda empresa deve usar o PGDAS?

Não, na verdade é um programa direcionado para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), essa categoria não utiliza o PGDAS-D e sim o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no qual é possível gerar aguia de pagamento do MEI ou DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Quando deve ser pago o PGDAS?

O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ter o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo. Caso o processo não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Leia também: O Que Fazer Ao Constatar Instabilidade No PGDAS E ECac?

Como consultar o PGDAS-D?

É importante que contadores e empreendedores possam checar se está tudo certo com o pagamento do DAS. Isso pode ocorrer da seguinte forma:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em “PGDAS-D e DEFIS”;
  • Faça o login;
  • Em seguida vá em “Regime de Apuração”;
  • Clique em “Consultar”;
  • Selecione “Cálculo e Declaração”;
  • Você consegue ver as guias pagas e ainda gerar um PDF dos comprovantes de pagamento.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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