PGFN ABRE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS JUDICIAIS ACIMA DE R$ 50 MILHÕES / Imagem: Freepik
Nesta terça feira, 8, a PGFN (procuradoria geral da fazenda nacional), através da portaria 721/25, regulamentou uma modalidade de transação para débitos acima de 50 milhões, que estão sendo discutidos judicialmente.
A nova modalidade de transação contempla débitos que estejam judicializados e que não tenham decisão transitada em julgado.
Para que o contribuinte possa aderir a transação, é necessária a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos débitos a serem negociados. A proposta de negociação deve demonstrar a capacidade de pagamento – CAPAG, para concessão de descontos conforme critérios da PGFN. Dessa forma, grandes empresas, anteriormente excluídas pela CAPAG, possam participar.
Essa novidade possibilita aos contribuintes que apresentem propostas individualizadas à PGFN até o dia 31 de julho de 2025.
Advogado Tributarista. Empresário, com mais de 25 anos na área de Direito Tributario. Sócio Fundador da PSP Advogados. Já reduziu mais de 6 bilhões em dívidas tributárias das empresas através da transação tributaria.
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