PGFN: Conheça a Portaria nº 12.072/2021

Novas leis, normas e novas Portarias surgem com a intenção de atualizar as atuais, ou para definir novos procedimentos que deverão ser seguidos em casos específicos.

Hoje nós vamos te informar sobre a nova portaria da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vamos te explicar o funcionamento da Portaria PGFN de Nº 12.072/21 que foi publicada do Diário Oficial da União no dia 13 de outubro deste ano.

Leia os próximos tópicos e se informe!

Portaria PGFN de nº 12.072/21

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de outubro, a Portaria PGFN nº 12.072/2021 fala sobre os procedimentos necessários para realizar o envio de representações de fatos que configurem infrações penais e que causem lesões à Fazenda Nacional.

As representações deverão ser encaminhadas no prazo de 60 dias, que começam a contar a partir do encerramento das diligências investigativas por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se necessárias ou da ciência dos fatos, se não houver necessidade das diligências ou se mostrar conveniente e oportuno o encaminhamento imediato.

Os elementos

A seguir iremos te apresentar os elementos que devem estar presentes na representação para que vocês tenham ciência das  normas da portaria  nº 12.072/21.

 “A representação conterá os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que, no caso concreto, sejam considerados pertinentes:

I – obrigatoriamente:

a) a exposição fática caracterizadora do possível ilícito;

b) os documentos considerados úteis para comprovar as irregularidades narradas ou os indícios da sua ocorrência, observada a legislação pertinente;

c) os extratos dos sistemas da dívida ativa que indiquem o montante total dos créditos que guardem relação com as infrações penais de que cuida esta portaria, com destaque para o montante exigível; e

d) a identificação dos supostos autores e partícipes, caso existente tal informação, que, de qualquer modo, tenham concorrido para as práticas ilícitas, e a sua relação com os fatos potencialmente criminosos; e

II – facultativamente, as possíveis capitulações penais dos fatos denunciados”.

Concluindo

Nosso objetivo é informar toda comunidade contábil sobre as mudanças que ocorrem nos diversos órgãos públicos ligados à contabilidade. Acompanhe todas as nossas publicações e fique sempre atualizado sobre novas leis, normas e qualquer novidade da contabilidade brasileira.

Leia a íntegra da portaria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 12.072/21, se quiser conhecer outros pontos que foram trazidos por ela. Confira a  PGFN nº 12.072/21 integralmente no diário oficial da união, é só clicar aqui.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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