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PGFN dá novo prazo para MEIs, ME e EPPs regularizem Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 007/2024, que permite a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociarem débitos inscritos na dívida ativa da União.
O edital oferece condições especiais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de até 20 salários mínimos, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 13.988/2020.
Prazos e Procedimentos para Adesão
Os interessados têm até às 19h de 29 de novembro de 2024 para aderirem ao edital. Para efetivar a transação, é necessário que os contribuintes desistam de outros parcelamentos vigentes dos mesmos débitos e abranjam todas as inscrições elegíveis não garantidas ou suspensas judicialmente.
Condições de Parcelamento e Desconto
O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:
1. Transação para Créditos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024
– Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.
– Saldo: Pode ser dividido em até 133 parcelas mensais.
– Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.
Essa modalidade é ideal para empresas de pequeno porte, permitindo o pagamento em condições facilitadas e com descontos significativos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.
2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023
– Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.
– Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses.
– Opções de Parcelamento e Descontos:
– Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%.
– Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%.
– Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%.
– Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%.
Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.
Ao aderir, o contribuinte se compromete a:
– Manter regularidade fiscal com o FGTS e a Receita Federal;
– Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos com as parcelas do acordo;
– Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.
Rescisão e Consequências
Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos. Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos editais de transação por dois anos.
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