PGFN lança edital que permite quitar dívida ativa com até 100% / Imagem gov
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais).
O edital contempla as seguintes modalidades:
Para fins de elegibilidade, as inscrições em dívida ativa da União devem observar as seguintes datas-limite:
Destaca-se que benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:
A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.
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Abaixo quadro resumo com os tipos de transação tributária previstos no Edital nº 11/2025 da PGFN e as principais características de cada modalidade:
Modalidade | Débitos Abrangidos | Condições de Inscrição do Débito | Entrada Mínima | Prazo Máximo | Descontos |
1. Transação por Capacidade de Pagamento | Débitos com valor até R$ 45 milhões | Inscritos até 04/03/2025 | 6% em até 6 parcelas mensais | Até 114 parcelas | Até 100% em juros, multas e encargos, limitado a 65% da dívida |
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis | Débitos classificados como tipo “D” (irrecuperáveis) | Inscritos até 04/03/2025 | 5% em até 12 parcelas mensais | Até 108 parcelas | Até 100% em encargos, limitado a 65% do valor da inscrição;Para empresas em recuperação judicial, o limite máximo de desconto será de 70% |
3. Transação de Pequeno Valor | Débitos até 60 salários mínimos por inscrição | Inscritos até 02/06/2024 | 5% em até 5 parcelas (exceto MEI) | Até 60 parcelas (MEI), ou até 55 parcelas nas demais hipóteses | De 30% até 50%, conforme número de parcelas e tipo de contribuinte |
4. Transação de Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança | Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorável | Inscritos até 04/03/2025, com garantia vigente e não executada | De 30% a 50%, conforme a opção | De 6 a 12 parcelas (conforme percentual de entrada) | Sem concessão de descontos |
A adesão ocorrerá exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN e deverá abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
É vedada a adesão parcial, sendo permitida a combinação entre modalidades. Caso a inscrição esteja em parcelamento ou transação anterior, será exigida a prévia desistência do acordo em vigor.
Ressalta-se que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o valor mínimo das prestações será de:
Todas as parcelas (entrada e saldo) terão atualização pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
O prazo para adesão à proposta de transação vai de 02/06/2025 (às 08h) até 30/09/2025 (às 19h), horário de Brasília.
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