Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, até 30 de novembro, poderão renegociar dívidas e aderir ao programa até o dia 29 de dezembro.
Com a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia, o programa é uma grande oportunidade e um estímulo para a regularização fiscal do país. “Os acordos de transação possibilitam aos contribuintes, que se enquadram nas modalidades previstas na legislação, regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos”, destaca Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia.
Lançado em setembro de 2020, o Programa de Retomada Fiscal disponibiliza a entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte. De acordo com o governo federal, a transação na dívida ativa, autorizada pela Lei n. 13.988/2020, permitiu a regularização de R$ 165 bilhões em quase 1,8 milhões de inscrições, totalizando cerca de 650 mil acordos celebrados.
Entre as modalidades do programa, podem se beneficiar pessoas físicas e jurídicas — empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
“Essa iniciativa vem no sentido de promover programas que sejam adequados ao contexto de cada contribuinte e que, assim, permita soluções conforme a necessidade específica”, finaliza Flávia.
LBZ Advocacia, um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa.
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