Destaques
PIS e COFINS podem ser creditados sobre fretes entre estabelecimentos?
Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos entre estabelecimentos do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção de bens destinados à venda.
Apesar da Receita Federal, em várias soluções de consulta, vedar tais créditos, o CARF decidiu, através do Acórdão 3402-003.520, de 02.01.2017, que há o direito ao contribuinte de abater os valores respectivos.
Também no mesmo julgamento o órgão decidiu que é legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda.
-
Contabilidade3 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS3 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS3 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade3 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Concursos2 dias agoSisu 2026: veja como disputar vaga em universidades. Inscrições abertas!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.