Destaques
PIS e COFINS: Quando Ocorre a Tributação da Receita Financeira sobre Depósitos em Garantia?
No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/1998 – depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, – considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa:
a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou
b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.006/2016.
Via Blog tributário
-
Reforma Tributária3 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT3 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Contabilidade5 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
CLT3 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária5 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Contabilidade3 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Concursos3 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.