Destaques
PIS e COFINS: Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes
Através de várias soluções de consulta publicadas nesta semana, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre a tributação do PIS e da COFINS.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Selecionamos algumas destas consultas:
Créditos PIS e COFINS – Depreciação do Imobilizado
Na atividade de prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, desde que atendidas as demais exigências legais, é admitido o desconto de créditos do PIS/COFINS sobre os encargos de depreciação de tanque de combustível e de bomba de abastecimento, incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para abastecer a frota de veículos que executa o transporte rodoviário de cargas.
(Solução de Consulta Cosit 337/2017)
PIS-COFINS Importação – Distribuição de Softwares
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties, em decorrência do direito de comercialização de software, não sofrem a incidência do PIS e da COFINS-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.
(Solução de Consulta Cosit 342/2017)
Associação Civil – Incidências
Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, tem isenção da COFINS em relação às receitas relativas às atividades próprias.
Contudo, receita financeira não se enquadra no conceito de “receita própria”, por escapar àquelas expressamente mencionadas no § 2º do art. 47 da IN SRF nº 247, de 2002.
(Solução de Consulta Disit/SRRF 8.041/2017)
Suspensão – Resíduos, Desperdícios e Aparas
Faz jus à suspensão do PIS e da COFINS prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício.
(Solução de Consulta Disit/SRRF 6.025/2017)
Via Portal tributário
-
CLT2 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária4 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
Reforma Tributária2 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias ago13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
-
CLT2 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Contabilidade4 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
MEI5 dias agoMEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
-
Economia5 dias agoBanco Central lança portabilidade de crédito no open finance

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.