Com a nova decisão do presidente Jair Bolsonaro de elevar o salário mínimo para R$ 1045, um acréscimo de R$ 6 reais quando comparado com a decisão anterior de R$ 1039, além dos trabalhadores assalariados, outras pessoas se beneficiarão com o novo valor. Dentre estas pessoas, os beneficiários do PIS, seguro-desemprego e aposentadorias aumentam para R$ 1045 também. Conforme disse Bolsonaro, o novo valor entra em vigor a partir de 1º de fevereiro. Assim, confira a nova tabela de valores do seguro-desemprego em 2020.
O novo valor do salário mínimo é uma correção do índice, que estava menor do que a inflação. A confusão aconteceu porque o piso nacional foi decretado antes do resultado oficial da inflação do IBGE de 2019. O problema é que o governo estimou uma inflação menor do que aquela que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou de fato. E embora pareça pouco, esses R$ 6 a mais em cada salário-mínimo pago impacta a economia brasileira em 2,3 bilhões de reais.
Além disso, não é só quem recebe um salário mínimo que é beneficiado, mas todos os trabalhadores e aposentados que tem renda vinculada ao salário mínimo. Entretanto, o PIS/Pasep deve ser de R$ 1045 para todos os beneficiários que trabalharam durante os 12 meses de 2018. Entretanto, quem trabalhou um período menor, recebe o benefício proporcional, sendo o valor mínimo de R$ 87.
* Atenção: Se seu benefício entrou na conta pelo cálculo antigo, saiba que o governo deve corrigir o valor posteriormente.
Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deve ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos, ter recebido salário equivalente a 2 salários mínimos em 2018, ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2018 e ter seus dados cadastrados de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado. Já o Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.
Antes de mais nada, saiba que o seguro-desemprego é um direito trabalhista conquistado em 1986, durante o governo José Sarney, com a finalidade de segurar o desempregado neste momento de fragilidade econômica.
Assim sendo, tem direito a recebê-lo todo o trabalhador com carteira assinada que não tenha sido demitido por justa causa. Além disso, pessoas resgatadas da escravidão (que sim, existe até os dias de hoje) e pescadores profissionais durante o período de pesca proibida também podem requerer o benefício.
Dessa maneira, o seguro-desemprego tem um valor relativo, ou seja, depende de quanto o beneficiário ganhou em sua última ocupação. Além do mais, o valor deste benefício se dá através do cálculo dos três últimos salários mínimos antes da demissão. Finalmente, este resultado é dividido por três, o que dará uma média salarial. Sendo assim, essa média será o valor que o beneficiário receberá. Porém, existe um teto de R$ 1.813,03. Como resultado, se a média do beneficiário for maior do que este valor, ele receberá o teto, independentemente de quanto ganhava.
No entanto, o segurado que ganhava até R$ 1.599,61 no momento do desligamento da empresa receberá 80% da média dos três últimos salários. Já quem recebia em média de R$ 1.599,61 a R$2.666,29, terá que multiplicar por 50% o que exceder a R$ 1.599,61 e somar a R$ 1.279,69.
O número de parcelas a que um desempregado tem direito varia entre três e cinco, de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes já usou o seguro-desemprego na vida. O pagamento do seguro-desemprego em 2020 é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.
Além disso, o benefício só é válido para aqueles que não têm outra fonte de renda. Quem quer receber o benefício não pode receber outra remuneração, independentemente se é um emprego formal ou informal.
Em conclusão, se você trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, como resultado poderá ter direito ao seguro-desemprego em 2020. Basta solicitar o benefício na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade, nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.
É provável que quando você foi demitido, seu empregador já tenha fornecido o Requerimento do Seguro-Desemprego preenchido. Ademais, as duas vias desse formulário devem ser levadas ao solicitar o benefício, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
Com informações Seu crédito Digital
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