O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será efetuado nesta segunda-feira (15) para os nascidos em setembro e outubro. Essa é a sexta parcela do benefício liberada pelo governo federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério do Trabalho realizou o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Em abril, receberam o benefício os nascidos em março e abril. Em maio, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.
No mês passado, o pagamento foi destinado aos nascidos em julho e agosto. No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, o governo federal antecipou o benefício para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.]
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
Em geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
As informações sobre o banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
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Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
| NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final |
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
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