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PIS/PASEP 2025: confira o calendário de pagamento de abril

Milhões de brasileiros nascidos entre março e abril estão ansiosos para receber o pagamento do abono salarial PIS/PASEP em abril de 2025, mas é preciso consultar o calendário para entender exatamente as datas.

O abono salarial é pago para trabalhadores que atuaram formalmente no setor público ou privado por, pelo menos, 30 dias durante o ano base. O valor do pagamento é baseado no salário mínimo vigente (R$ 1.518).

Em 2025, o ano-base é 2023. Portanto, quem trabalhou com remuneração de até dois salários mínimos do ano (R$ 2.640,00), se cumprir os requisitos, receberá o abono proporcional aos meses trabalhados.

Regras do abono

Ao todo, em 2025 serão pagos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano de 2023. Os repasses iniciaram em fevereiro e vão até agosto.

O valor dos pagamentos é baseado no salário mínimo, por exemplo: quem trabalhou um mês no ano-base (2023) receberá R$ 126,50 e quem trabalhou os 12 meses recebe R$ 1.518,00

Confira algumas regras do abono salarial PIS/PASEP:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.

Leia também:

Calendário de pagamento PIS/PASEP abril de 2025

No 4º mês de deste ano recebe o PIS/PASEP os nascidos em março e abril. Confira abaixo o calendário de pagamento de abril e dos próximo meses de 2025:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

É possível realizar a consulta do Abono Salarial PIS/PASEP pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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