PIS/PASEP: abono salarial ano-base 2020 será pago ano que vem

O PIS/Pasep que deveria ser pago no segundo semestre deste ano foi transferido para 2022. Segundo previsões, o abono salarial será pago logo no início do ano que vem. Este ano o governo precisou usar o recurso do PIS/Pasep para custear o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) que permite a redução de jornada e salário e suspensão de contrato.

Com o adiamento do pagamento do abono salarial para o ano que vem, o governo conseguiu economizar R$ 8 milhões, desta forma foi possível destinar o valor para o BEm.

Calendário adiado

Para quem tinha esperança de receber o abono salarial em 2021 ficou a ver navios, tendo que esperar por 2022 para pôr a mão na grana. Segundo previsões, o pagamento começará em fevereiro de 2022.

Assim o governo deverá lançar o calendário em janeiro e iniciar o pagamento do PIS/Pasep em fevereiro. Isso acontecerá depois que forem analisadas as informações recebidas pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Terá direito ao abono salarial os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Ter recebido, em média, no máximo dois salários mínimos por mês com carteira assinada no ano-base;
  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano anterior. Esse período pode ser contado de forma consecutiva ou não;
  • Ter os dados atualizados por parte do empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Estar inscrito no programa PIS há pelo menos cinco anos.

Qual o valor do Abono Salarial

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem trabalhou no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base, terá direito ao PIS/Pasep, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Jorge Roberto Wrigt

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