PIS/Pasep: como solicitar o dinheiro esquecido de 2019?

O trabalhador que não sacou o PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 vai poder retirar o dinheiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 200 milhões aguardam ser sacados por mais de 320 mil brasileiros. O prazo para solicitação teve início em 31 de março deste  ano.

Para você que acredita ter direito ao abono salarial referente ao ano-base 2019, poderá fazer uma consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Também é possível entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalhador, telefone 158.

Quem não realizaou o saque do abono salarial PIS/Pasep em 2019, vai poder requerer a quantia atrasada, indo a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência mais próxima. Lembrando que você deve ter em mãos um documento oficial com foto.

Outra alternativa, é fazer o pedido de reemissão pela Superintendência Regional do Trabalho. Basta enviar uma mensagem de e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora, veja o exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.

Depois que você enviar o seu pedido, e ele for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2022. Porém, se você não fizer o saque no prazo determinado, terá que esperar um novo prazo para realizar o pedido, previsto apenas em 2023.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019?

Terá direito ao abono salarial o trabalhador que:

Tenha cadastro ativo no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;

Tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;

Tenha trabalhado, em 2019, para alguma Pessoa Jurídica por pelo menos, 30 dias;

Tenha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

20 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago