Imagem por @leonidassantana / freepik
Dentre os diversos benefícios com pagamentos confirmados para 2022, estão os proventos de natureza trabalhista. Nesta linha, novos pagamentos do FGTS e Abono Salarial PIS/Pasep seguem sendo liberados em fevereiro.
Ambos os benefícios são disponibilizados mediante a um calendário determinado pelo governo. Conforme os cronogramas, milhares de brasileiros já podem retirar quantias referentes aos proventos.
Posto isto, confira, ao longo do artigo, quem está apto a receber os benefícios em questão, bem como quando os saques serão liberados.
O Abono Salarial PIS/Pasep é concedido a cidadãos que atuaram ao menos 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base para a concessão do benefício. O abono que vem sendo liberado este mês é referente aos meses trabalhados em 2020.
Assim sendo, para receber ter direito ao saque do benefício, trabalhadores devem se enquadrar nas seguintes condições:
Em 2022, o abono salarial é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS).
Assim sendo, confira ambos os calendários e confira se você já pode realizar o saque dos valores:
Nascimento em | Saque liberado dia |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Final da inscrição | Saque liberado dia |
0 – 1 | 15 de fevereiro |
2 – 3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Em relação ao valor do benefício, o abono é proporcional aos meses trabalhados, de modo que o cálculo toma como base o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Isto significa que a cada mês que cidadão exerce sua atividade laboral, ele recebe o equivalente a R$ 101.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade de saque vem através do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador acesse o saldo do fundo, todo ano, no seu mês de aniversário, como o nome sugere.
Ademais, o adepto da modalidade tem um prazo total de 3 meses para sacar, de modo que ele poderá retirar o dinheiro do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, como demonstra a tabela abaixo:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
É importante dizer que antes de aderir ao saque-aniversário, é preciso avaliar se a modalidade é vantajosa para o seu caso. Nesta linha, por um lado é muito bom contar com uma renda extra anualmente, por outro, há pontos que precisam ser esclarecidos, são eles:
Não é possível retirar o saldo integral do FGTS, mas sim uma fatia que irá variar conforme o valor presente na conta vinculada. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Ao aderir ao saque-aniversário perde-se o direito ao saque-rescisão concedido em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o retorno à modalidade mais tradicional, somente será permitido após 24 meses completos (2 anos).
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