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PIS/Pasep: Retroativo libera até R$ 1.760 por pessoa, veja quem pode
Os trabalhadores formais e servidores que estiveram na ativa entre os anos de 1971 a 04 de outubro de 1988 continuam tendo as cotas do fundo PIS/Pasep liberadas. O Abono PIS é destinado aos trabalhadores que atuam/atuaram em empresas privadas devidamente registrados. Já o abono PASEP é destinado aos servidores públicos.
Além dos trabalhadores os herdeiros de quem possuía renda formal durante o período podem ter direito aos recursos. No caso de quem não realizou o saque, o mesmo poderá recuperar os valores na Caixa Econômica Federal (PIS) bem como no Banco do Brasil (PASEP).
No caso do trabalhador que seja cliente da Caixa e possua conta, o mesmo poderá ter o saldo depositado automaticamente, seguindo o calendário de pagamento. No caso de valores de até R$ 3 mil, ainda é possível realizar o saque com Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas ou ainda em um correspondente Caixa Aqui.
Já para valores superiores aos R$ 3 mil os saques precisam ser realizados nas agências da Caixa mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. Segundo informações do banco aproximadamente 9,3 milhões de pessoas não realizaram os saques ao qual possuem direito.
Como realizar o saque?
Os trabalhadores de empresa privada podem realizar os saques em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui, além da possibilidade de saque nos caixas eletrônicos por meio do uso do Cartão Cidadão e senha. Caso o cidadão não possua o cartão a realização do saque pode ser feita no balcão de atendimento das agências da Caixa.
Quem tem direito ao saque?
Os trabalhadores cadastrados no fundo PIS ou PASEP até o dia 04 de outubro de 1988 e que não realizaram seus respectivos saques do saldo da conta individual de participação tem direito ao saque.
No caso dos servidores públicos é necessário se informar sobre o saque das cotas do PASEP pelo Banco do Brasil.
No caso onde o cotista tenha falecido, seus herdeiros podem realizar o saque apresentando os seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
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