Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O PIS/Pasep foi suspenso em 2021 e o seu pagamento transferido para o ano que vem. Isso leva a crer que em 2022 o abono salarial poderá ser pago em dobro, já deverão ser feitas duas liberações referentes ao ano-base de 2020 e o de 2021.
Existe uma expectativa que o salário mínimo em 2022 seja de R$ 1.200, sendo assim o trabalhador com direito ao abono salarial dos dois anos-base vai poderá receber a quantia de R$ 2.400 (lembrando que esse valor ainda não é oficial, é apenas uma estimativa).
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) não divulgou ainda o calendário com as datas de pagamento.
Antes do adiamento, o PIS/Pasep era liberado tradicionalmente a partir do mês de julho de cada ano e seguia até junho do ano seguinte. No entanto, a partir de 2022, haverá uma mudança, já que houve uma atualização das normas que regem o programa. Os repasses ao trabalhador devem acontecer entre janeiro e dezembro de cada ano.
O calendário do abono salarial é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Já o servidor público com direito ao Pasep, o calendário é feito levando em conta o número final de inscrição. Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão acesso aos novos pagamentos.
O trabalhador para sacar o abono salarial precisar cumprir regras determinadas pelo governo como:
ter trabalhado durante 30 dias ou 12 meses no ano-base com carteira assinada
ter recebido em média até dois salários mínimos
estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep
ter os dados corretamente informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e, por força da Lei Complementar nº 26/1975, o PASEP foi unificado com o PIS – Programa Integração Social, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, que foram realizadas entre os anos de 1972 e 1989
Conforme determinou o art. 239 da CF/88 a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o PASEP foi destinada ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 4 de outubro de 1988 podem possuir cotas individuais do PASEP. O Banco do Brasil é o responsável pelo Pasep.
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
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