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PIS/Pasep: trabalhador vai poder sacar R$ 1.192 no ano que vem
O PIS/Pasep que deveria ser pago no segundo semestre deste ano foi transferido para o ano que vem. Existe uma expectativa de que o abono salarial seja liberado para saque no mês de fevereiro de 2022. Até o momento o valor que deverá ser pago é de R$ 1.192 (previsão do salário mínimo para o ano que vem. Esse valor poderá mudar até dezembro).
Novas regras de pagamento
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) adiou a liberação do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2022, desta forma, serão estabelecidas novas regras para o pagamento. Ficando estabelecido que o abono salarial será pago de acordo com o calendário anual determinado pelo Codefat.
Sendo assim, os procedimentos para identificação dos trabalhadores aptos a receberem o PIS/Pasep estão sendo realizados agora em outubro e em janeiro de 2022.
Valor do PIS/Pasep será de R$ 1.192?
A base de pagamento do PIS/Pasep é o salário mínimo, que está estimado num valor de R$ 1.192 para 2022 (lembrando que esse valor poderá mudar). Isso porque o governo só determinará o novo salário mínimo em janeiro do próximo ano.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Ficando a Caixa Econômica Federal pelo pagamento do PIS.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono do PIS?
Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebeu, em média, até 2 salários mínimos por mês e está inscrito no PIS por pelo menos 5 anos, terá direito de receber o abono salarial PIS. O valor máximo para pagamento do abono salarial é de 1 salário mínimo.
Critérios do PIS/PASEP
- Trabalhador do setor privado com carteira assinada (PIS); ou
- Servidor Público (Pasep);
- Recebe até dois salários mínimos;
- Ter exercido uma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano base;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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