PIS/Pasep: trabalhadores vão poder sacar R$ 23 milhões

O PIS/Pasep será disponibilizado para 10 milhões de pessoas que, segundo a Caixa Econômica Federal, vão poder sacar cerca de R$ 23 milhões. Serão beneficiados quem trabalhou com carteira assinada até o ano de 1988.

Desde 2019 que os valores estão disponíveis para serem sacados pelos trabalhadores. O banco acredita, que esse valor ainda não foi sacado porque muitos cotistas devem ter falecido sem resgatar o dinheiro. Os herdeiros desses trabalhadores não sabem se têm direito de retirar o montante.

Quem tem direito?

Não estamos falando do abono salarial que é completamente diferente do fundo PIS/Pasep. O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores, enquanto que o fundo ou cotas do PIS/Pasep são pagos apenas aqueles que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre 1971 e 1988.

As cotas do PIS são destinadas aos trabalhadores do setor privado, que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Os servidores públicos ou militares terão direito às cotas do Pasep no mesmo período.

A Caixa informa que essas pessoas terão um prazo até 1° de junho de 2025 para realizarem a retirada do dinheiro. Após essa data, quem não realizou o saque não terá mais direito ao valor que será repassado aos cofres da União.

Como realizar o saque?

Para realizar o saque basta você ter o Cartão Cidadão e senha e ir a um autoatendimento da Caixa, lotéricas e Correspondente Caixa Aqui, desde que os valores sejam até R$3 mil.

Para quem já possui conta-corrente ou poupança em seu nome, com saldo na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito do PIS/Pasep pode ter sido realizado automaticamente.

Para quem não tem conta bancária e nem o Cartão Cidadão e senha, deverá ir a uma agência da Caixa com documento oficial com foto para poder retirar o valor.

Nos casos em que o trabalhador faleceu, seus herdeiros e dependentes vão poder sacar as cotas, para isso, vão precisar dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS;
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependência habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os benefícios do saque.

Saiba como consultar o saldo

Em 2020, o fundo PIS/Pasep foi extinto e os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, você vai poder consultar o saldo através dos sistemas da Caixa Econômica Federal.

O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
Pelo site do FGTS – fgts.gov.br
Os correntistas da Caixa vão poder acessar o saldo pelo internet banking Caixa, informando o CPF (antigo CIC) ou número do NIS do cotista.

Jorge Roberto Wrigt

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