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Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de um acordo coletivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.
No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.
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Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.
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Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.
As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Original de Agência Brasil
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