Pix 2024: resolução anti ocorrências é tendência para o meio de pagamento

O Banco Central do Brasil, juntamente do CMN (Conselho Monetário Nacional), publicou uma resolução em maio deste ano denominada de “n.º 6”. A medida visa evitar ocorrências no Sistema Financeiro Nacional e entrará em vigor a partir de novembro.

A resolução levará as instituições autorizadas pelo Banco Central que exerçam atividades financeiras a compartilhar entre si informações relevantes sobre indícios de fraude, com o intuito de ampliar a visibilidade dos demais players deste mercado sobre os perfis que indiquem uma maior propensão ao risco nas operações comerciais.

“Esta resolução poderá ajudar a coibir ações fraudulentas, tanto no momento da captura dos clientes, quanto no transacional. Porém, é preciso ter cuidado na utilização e marcação destes dados, para não ferir a LGPD e as leis do consumidor”, comenta Wellington Silva, Head de Produtos na C&M Software.

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Quais são as especificações da resolução?

O texto afirma que a resolução “dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

Dentre as informações a serem compartilhadas, quatro principais estão descritas na medida do Banco Central, sendo elas:

  • A identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável;
  • A descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
  • A identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
  • A identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

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O que esperar da Resolução n.º 6?

Segundo dados do próprio Banco Central, o setor financeiro registrou mais de 4,1 milhões de fraudes no ano de 2021, contra 2,6 milhões em 2020, um crescimento de 57,7% em apenas 1 ano.

Atualmente, o Pix conta com alguns mecanismos de defesa e validação para a realização de uma transação, como o DICT e o MED.

O primeiro recurso é um “Diretório de Identificação de Contas”, utilizado quando uma transação está para acontecer, então ele é acionado, os dados do destinatário, como CPF, nome, informações bancárias e chave são confirmados e então o Pix é efetuado.

Já o MED é um “Mecanismo de Especial de Devolução”, é acionado quando uma transação é identificada como suspeita, então um bloqueio cautelar ocorre, retornando o dinheiro a conta do remetente.

Bia Montes

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