A e-Financeira é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente pelas instituições financeiras, ela ganhou mais um módulo esse ano, que aconteceu por conta da nova fiscalização no PIX no caso de movimentações acima de R$ 5 mil.
As mudanças impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB) começaram a valer no dia 1º de janeiro, causando muita confusão. Portanto, explicaremos o que é essa obrigação acessória e como ela funciona.
Entenda nos próximos tópicos o que é a e-Financeira, como ela funciona e qual a ligação desta obrigação com as mudanças no PIX.
A Receita Federal já anunciou que vai acompanhar todas as movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil reais, não só no PIX. Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas, serão informadas ao fisco para evitar sonegação.
Portanto, não haverá cobrança extra sobre o PIX, entretanto, as instituições financeiras vão precisar informar todas as suas transações mensais acima de R$ 5 mil, inclusive no cartão de crédito.
Essas movimentações serão informadas a cada seis meses ao Leão, por meio da e-Financeira. Com isso, esses dados vão estar presentes na declaração do Imposto de Renda de 2026, evitando sonegação.
A e-Financeira é uma obrigação acessória de tecnologia contemporânea, formada por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada.
Essa obrigação é transmitida semestralmente de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital, possibilitando que o fisco fiscalize pessoas físicas e jurídicas. Essa obrigação incorporou um módulo específico para as declarações que antes eram prestadas na antiga Decred.
Agora as informações demais declarantes serão fiscalizadas. Os dados referentes ao 1º semestre serão apresentados na e-Financeira até agosto de 2025. Já os dados referentes ao segundo semestre, devem ser enviados até fevereiro de 2026.
Quem precisa enviar a e-Financeira?
A e-Financeira deve ser transmitidas pelas seguintes pessoas:
A) — autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
B) — autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; e
C) — que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
A) — a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
B) — a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
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