Fonte: Google
O Pix, novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, representou 25,57% do montante recebido pela Funpresp-Jud em contribuições facultativas, no último bimestre de 2020.
As modalidades TED e DOC representaram 32,20% e as transferências, 42,24%.
Se em novembro, mês de início da operação do Pix, o valor recebido foi de R$ 4.400,20, em dezembro o montante foi expressivo: crescimento de mais de 10 mil%, alcançando R$ 442.343,33.
Além da instantaneidade e da ausência de custo da transação do Pix, outros fatores também podem ter contribuído para o aumento da movimentação em dezembro.
Lançada no dia 16 de novembro, a modalidade de pagamento teve poucos dias para utilização naquele mês.
Em dezembro, o participante do plano de benefícios recebeu o 13º salário, que é sempre uma opção para aumentar a reserva previdenciária.
Além disso, o mês de dezembro é a última oportunidade para aqueles que desejam conseguir maior dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021.
Para quem utiliza o modelo completo da declaração, a dedução é de até 12% do total dos rendimentos tributáveis da base de cálculo do imposto de renda sobre as contribuições realizadas à Previdência complementar.
A chave do Pix da Funpresp-Jud é o CNPJ (18.465.825/0001-47).
O pagamento precisa ser feito por meio de conta de titularidade do participante, para possibilitar a identificação.
Já para realizar DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud, os dados são: Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta Corrente 6.458-0. Para todas as opções, o participante precisa encaminhar o comprovante para o e-mail: arquivos@funprespjud.com.br.
A Funpresp-Jud foi uma das primeiras entidades de previdência complementar a receber pelo Pix.
As contribuições facultativas esporádicas podem ser realizadas, de acordo com o regulamento do plano, em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação, que corresponde à diferença entre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a remuneração considerada para a base de cálculo da contribuição à Funpresp-Jud.
A realização de contribuições facultativas faz diferença na formação de uma maior reserva individual.
Inclusive, as contribuições facultativas são livres de taxa de carregamento, de forma que os valores vão integralmente para a reserva individual do participante.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
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