PIX automático e gratuito estará disponível para 2024? Confira!

Com a perspectiva de viabilizar pagamentos periódicos e até mesmo mesadas, o Pix Automático será implementado a partir de 28 de outubro de 2024, conforme anunciado pelo Banco Central (BC). As diretrizes dessa ferramenta foram divulgadas cerca de dez meses antes da data prevista para sua efetivação.

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Dentre as normas gerais que regem o funcionamento do Pix Automático, o BC esclareceu aspectos relacionados aos procedimentos de autorização prévia, regras para cancelamento dessa autorização, critérios para rejeição e liquidação de transações, funcionalidades destinadas aos usuários pagadores e recebedores, diretrizes para devolução e responsabilização em casos de erro, bem como o estabelecimento de limites diários para transações associadas ao produto, entre outros pontos.

A oferta do Pix Automático será compulsória para os clientes pessoa física, enquanto para as empresas ficará a critério das instituições financeiras decidirem se desejam disponibilizar o produto. Assim como no Pix convencional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, podendo, no entanto, ocorrer cobranças para pessoas jurídicas, com as tarifas sendo objeto de livre negociação.

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Atualmente, a oferta do Pix recorrente, que possibilita o agendamento de Pix para horários específicos, é opcional. Com as novas normas, as instituições financeiras que não se adaptarem até 28 de outubro de 2024, data de lançamento, ou não atenderem aos requisitos de homologação, estarão sujeitas a multas diárias pelo atraso na oferta e poderão sofrer penalidades conforme estabelecido no Manual de Penalidades do Pix, que foi modificado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

Apresentando um funcionamento semelhante ao débito automático, o novo mecanismo busca simplificar pagamentos recorrentes, sendo a principal vantagem, em relação ao débito automático, a ausência de cobrança de tarifas para pessoas físicas.

Categorias

Conforme informado pelo BC, o Pix automático terá abrangência nos pagamentos destinados a empresas. Essa ferramenta será aplicável em diversas áreas, tais como serviços públicos (água, luz, telefone e despesas domésticas), assinaturas de serviços (internet, streaming, portais de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimos, consórcios).

Já o Pix agendado recorrente será direcionado para operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão se beneficiar desse serviço incluem mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapeuta e treinador físico.

Limites

Cada produto terá um limite de valor associado, porém, o limite diário será equivalente ao estabelecido para Transferência Eletrônica Disponível (TED). Esses limites podem ser imediatamente reduzidos mediante solicitação do usuário. Caso haja a necessidade de aumento do limite, a instituição financeira poderá elevá-lo em até oito horas, a critério da instituição e de acordo com o perfil do cliente.

Quanto ao cancelamento, o pagador tem a prerrogativa de anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor pode efetuar o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática pode ser revogada a qualquer momento.

Leonardo Grandchamp

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