Ataque cibernético
O Pix, meio de pagamento amplamente utilizado pelos brasileiros, tem gerado questionamentos acerca de sua obrigatoriedade na Declaração do Imposto de Renda 2025. A dúvida mais frequente entre os usuários da internet reside na necessidade de informar as transações realizadas em 2024, ano-base para a declaração.
A Receita Federal esclarece que o valor movimentado via Pix não precisa ser declarado no Imposto de Renda. O Pix é considerado apenas um meio de pagamento, e as informações solicitadas pelo fisco estão relacionadas a investimentos bancários, aquisição de bens ou contração de dívidas.
Caso o Pix tenha sido utilizado em transações dessas naturezas, a movimentação será informada, não em função do meio de pagamento em si, mas devido à obrigatoriedade de detalhamento da operação no IR.
O prazo para a entrega da declaração se estende até 30 de maio. Contribuintes obrigados que não cumprirem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido no ano.
A Receita Federal enfatiza que não é necessário especificar se as operações foram realizadas por meio de Pix, cartão de crédito, cheque, Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) – desativado neste ano – ou dinheiro em espécie.
“Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda”, informa o órgão.
“As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas”, complementa a Receita, reafirmando que o pagamento de uma consulta médica via Pix ou cartão de crédito, por exemplo, não exige essa especificação na declaração.
O fisco também desmente a ocorrência de cobrança de impostos sobre o Pix ou qualquer outra forma de pagamento. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras”, destaca o órgão.
Não há um valor determinado de Pix que obrigue o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. “O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto de Renda”, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.
A obrigatoriedade de declarar o IR está atrelada a outros critérios, como o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, independentemente da forma de recebimento (Pix, cartão de crédito, transferência bancária, etc.).
Assim como o Pix, a utilização do cartão de crédito como forma de pagamento não exige especificação na declaração. A aquisição de um bem, seja via cartão de crédito ou outra modalidade, deve ser informada, independentemente da forma de pagamento utilizada.
“Ser titular de um cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão, independente do montante pago mensalmente”, afirma Gularte.
Recentemente, as regras relacionadas ao Pix ganharam destaque devido à atualização de uma norma da Receita Federal sobre o monitoramento de movimentações financeiras. A Instrução Normativa nº 2219/2024, que vigorou brevemente em janeiro de 2025, previa o monitoramento de operações de até R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, incluindo o Pix e instituições como fintechs e bancos digitais.
A repercussão negativa e o debate no Congresso levaram à revogação da norma e à publicação de uma Medida Provisória (MP) para reforçar a inexistência de taxas sobre pagamentos via Pix e a manutenção do sigilo bancário dessa modalidade.
Dessa forma, o monitoramento permanece restrito às operações mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas realizadas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito, conforme as regras preexistentes.
“É importante ressaltar que não há taxação para valores acima de R$ 5.000. O objetivo é apenas monitorar as movimentações financeiras para combater crimes como sonegação fiscal”, esclarece Gularte.
Instituição Financeira | Pessoa Física (mensal) | Pessoa Jurídica (mensal) |
---|---|---|
Bancos Tradicionais e Cooperativas | Até R$ 5.000 | Até R$ 15.000 |
Pix, Fintechs e Bancos Digitais | Norma Revogada | Norma Revogada |
Exportar para as Planilhas
As normas que definem a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda não consideram o volume de movimentações via Pix, tampouco estabelecem um limite de valor específico para essa modalidade de pagamento.
A Receita Federal reitera que as informações exigidas na declaração do IR não estão condicionadas à forma de pagamento ou recebimento, seja Pix, cartão de crédito, TED, DOC, cheque ou dinheiro vivo.
As informações independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas”, conclui o fisco.
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