PL das offshores: votação adiada para terça-feira, dia 28

Na última quarta-feira, dia 22, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior (offshores). Além da antecipação de imposto nos chamados fundos de investimento exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. 

Todavia, a votação no plenário da Casa ficará para a próxima terça-feira, dia 28, de acordo com o líder do Governo no Congresso Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). O Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, é de autoria do Poder Executivo, sendo das propostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que atinge grupos privilegiados.

A taxação é considerada uma das prioridades do Governo Federal, que promete déficit fiscal zero já no próximo ano e aumento da arrecadação.

Leia também: Projeto Aprovado De Offshores Pode Aumentar Arrecadação, Diz Haddad

O que diz o texto do Projeto

Segundo o texto aprovado em outubro pelos deputados federais, o projeto equipara as alíquotas de tributação de offshores e de fundos exclusivos em 15% — o que reduziu a taxação prevista pelo Executivo sobre os investimentos no exterior.

Na primeira versão, ela variava entre zero e 22,5%, em que a maioria das tributações deveria ser na alíquota máxima por se tratar de rendimentos superiores a R$ 50 mil. As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo

O texto também reduz de 10% para 8% a alíquota cobrada para quem optar, de forma voluntária, pela antecipação da incidência do tributo sobre rendimentos até este ano nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro.

O que é empresa offshore?

O termo offshore – que significa algo como “fora da costa” – se refere a uma forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa que está em outro país. 

Em outras palavras, uma offshore existe quando o proprietário da conta ou empresa mora em um país e realiza negócios em outros. 

Por sua vez, esses negócios podem ter origens diversas, como investimentos no mercado financeiro, imobiliário, atividades operacionais de empresas, e assim por diante.

Uma das características das empresas offshore é o fato de os seus proprietários não estarem domiciliados no país que as abriga. Além disso, para se considerar como tal, a sua gestão deve ocorrer no país de origem dos proprietários. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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