Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

PL estabelece regra para desconto das multas nos salários dos motoristas

O Projeto de Lei 3417/21 prevê que, na hipótese da infração de trânsito cometida pelo motorista em serviço, o empregador não poderá reter o salário ou descontar a multa antes de esgotadas todas as fases de defesa e recurso. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, na ocorrência de eventual dano ao empregador pelo empregado, a CLT determina que o desconto no salário será lícito desde de que a possibilidade tenha sido acordada entre ambos ou quando constatado o dolo do trabalhador.

“A CLT hoje não define critérios para a realização desse tipo de desconto. Nesse contexto, considero necessário deixar expresso que a eventual medida diante de uma infração de trânsito não poderá ocorrer antes de esgotados as defesas e os recursos do motorista”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP).

Ainda segundo a proposta, o empregador não poderá reter salário ou descontar a multa quando deixar de entregar, em tempo hábil, as notificações ao empregado, inviabilizando assim a defesa ou o recurso administrativo do motorista. Nesses casos, o empregador passará a ser o responsável legal pela quitação da multa.

Por fim, em nenhuma hipótese será admitido o desconto da multa no salário do trabalhador motorista nas infrações em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a responsabilidade ao proprietário, ao embarcador ou ao transportador.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar ou aprender tudo sobre o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago