PL inclui regras para atendimento de PCD na Lei dos Planos de Saúde

O Projeto de Lei 105/22 altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado João Daniel (PT-SE).

“No âmbito da saúde suplementar, não é raro que seja negada a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência e com doenças raras, sob o argumento de que a lei vigente não ampara determinado tipo de cobertura. Porém, quando se trata de indivíduos com esse tipo de comprometimento da saúde, o usufruto de consultas ou procedimentos é imprescindível para o bem-estar”, justifica o parlamentar.

Lei vigente

Hoje, segundo a lei vigente, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.

A proposta de João Daniel vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.

O texto define como atendimento integral e adequado aquele que cumpre totalmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes.

A medida proposta não inclui a busca ou o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto nos casos previstos.

Atendimento multiprofissional

As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para atendimento multiprofissional previsto no projeto poderão ter de reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

Conforme o texto, o atendimento multiprofissional à pessoa com deficiência e à pessoa com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.

Fiscalização

Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de proteção ao consumidor fiscalizar e apurar denúncias por descumprimento das regras previstas.

A operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e a cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores decorrentes da cobrança de multas serão revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago