Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que isenta, por 5 anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. Trata-se do (PLP) 35/23 de autoria do Deputado José Medeiros (PL-MT).
O Projeto ainda está em fase de análise. Todavia, em caso de aprovação, vai alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Como assim? Você pode se perguntar. Acontece que de acordo com as normas, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
Em sua justificativa, o Deputado José Medeiros, alegou que as microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, com a aprovação do Projeto, seria um incentivo que fica à disposição dos pequenos empresários que vão ter um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda.
A proposta ainda segue para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
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O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Criado em 1996 com o objetivo de facilitar, e incentivar o recolhimento das contribuições de pequenas e microempresas brasileiras.
Passando por atualizações para a inclusão de mais atividades autorizadas, a serem integrantes do regime, ele contempla organizações que faturam até R$4,8 milhões por ano.
Atualmente, o regime tem regulamentação pela Lei Complementar n° 155, com publicação no ano de 2016. Tem como sua “Lei Geral”, a Lei 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ter utilização para o cálculo das guias mensais.
Entre outras vantagens, as empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Não há necessidade de emitir diversas guias para o recolhimento de seus tributos.
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