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O Projeto de lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto da proposta, para a realização de uma prova escrita abrangendo leis de trânsito e conhecimentos de primeiros socorros, as agências de trânsito devem disponibilizar materiais gratuitos em seu site para auto-instrução.
No caso dos exames de direção prática, que são realizados em vias públicas, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, que deverá ser credenciado junto aos orgaos de trânsito.
O instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos.
Nos últimos cinco anos, não pode ter sido penalizado, suspenso ou cassado do direito de dirigir.
Não pode obter processo em andamento contra si para essas penalidades, também não deve ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo que será utilizado pelo instrutor precisará conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
Com informações de Agência Câmara de Notícias adaptado por Vanessa Marques para o Jornal Contábil
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